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PRECISA SOLICITAR SEU BENEFÍCIO OU TEVE ELE NEGADO PELO INSS?

Nós podemos te ajudar! Conte com a equipe do escritório Loureiro Advocacia Previdenciária para assegurar todos os seus direitos.

ATENDIMENTO ONLINE para todo o brasil.
PRESENCIAL – são paulo e baixada santista.

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Como podemos te ajudar?

QUERO ME APOSENTAR

Cuidamos da sua aposentadoria do começo ao fim de forma totalmente ON-LINE ou presencial.

QUERO CALCULAR MINHA APOSENTADORIA

Com os cálculos você vai saber, qual o valor da sua aposentadoria e quando irá se aposentar.

QUERO REVISAR MINHA APOSENTADORIA

Fazemos um pente fino na sua aposentadoria e identificamos todas as possibilidades de revisão e quanto seu benefício pode aumentar.

QUERO PLANEJAR MINHA APOSENTADORIA

O planejamento previdenciário é crucial para assegurar uma aposentadoria tranquila. Engloba uma análise minuciosa da vida contributiva, vínculos empregatícios, contribuições realizadas e atividades especiais. O planejamento visa maximizar O VALOR do seu benefício e garantir todos os direitos do segurado.

QUERO ACERTAR MEU CNIS

Problemas no CNIS podem levar a uma aposentadoria menor da qual você teria direito ou até mesmo o indeferimento.

A análise e o acerto no CNIS são fundamentais para garantir que todas as suas contribuições ao INSS estejam corretamente registradas. 

Realizamos uma revisão minuciosa do seu CNIS, identificando e corrigindo eventuais inconsistências ou lacunas, para que você não tenha surpresas desagradáveis na hora de solicitar a aposentadoria.

QUERO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que venha a falecer. Pode ser requerida pelo cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes conforme a legislação. O valor e a duração do benefício variam de acordo com a situação do segurado e dos dependentes.

QUERO SOLICITAR SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. O período de pagamento é de 120 dias, podendo ser requerido a partir de 28 dias antes do parto.

QUERO SOLICITAR O BPC LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor é de um salário mínimo mensal.

Você conhece os tipos de aposentadoria?

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e que cumprem o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Esse benefício garante uma renda mensal ao segurado após o cumprimento desses requisitos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria sem idade mínima, para quem completou o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, antes da reforma da previdência de 2019.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade. Esse benefício visa compensar os riscos à saúde desses profissionais.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é voltada para trabalhadores rurais, que podem se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Este benefício considera as particularidades do trabalho no campo e suas condições adversas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência, que podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Os critérios são mais favoráveis, considerando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com requisitos de tempo de contribuição e idade reduzidos.

Aposentadoria do Professor

Professores aposentam mais cedo devido à natureza da profissão. 

desde que comprovem o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, fundamental ou média.

CONHEÇA O FUNDADOR DA LOUREIRO ADVOCACIA

Dr. Vinicius Loureiro - OAB/SP 53.847
CNPJ : 55.147.895/0001-83

Olá! Eu sou Vinicius Loureiro, advogado com foco em Direito Previdenciário. Com mais de 10 anos de experiência, dedico minha carreira à justiça social. Minha missão é ajudar as pessoas a obter os benefícios aos quais têm direito, proporcionando um atendimento eficiente e humanizado.

Com paixão e comprometimento, tenho auxiliado inúmeros clientes a conquistarem seus benefícios previdenciários, garantindo a segurança e tranquilidade que merecem, pois acredito que cada cliente é único e merece um atendimento personalizados.

Além de sede física, o escritório conta com tecnologia que permite atender o cliente de forma totalmente digital.

Se você está em busca de um advogado dedicado e experiente em Direito Previdenciário, sua busca termina aqui. Na Loureiro Advocacia, contamos com uma equipe altamente qualificada, pronta para ajudar você a conquistar seus direitos e garantir um futuro mais seguro.

Como Iniciar o Processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas dúvidas que recebemos diariamente em nosso escritório.

65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Não, foi extinta com a reforma da previdência de 2019, mas quem já tinha direito adquirido pode requerê-la.
Trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, que comprovem 15 anos de atividade rural.
Dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes conforme a legislação.
Varia de acordo com a idade e condição do dependente. Pode ser vitalícia ou temporária.
Seguradas que deram à luz, adotaram uma criança ou sofreram aborto não criminoso.
120 dias, podendo ser requerido a partir de 28 dias antes do parto.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Sim, desde que as condições que justificaram a concessão do benefício permaneçam.
A qualquer momento, caso identifique erros no cálculo do benefício ou períodos de contribuição não computados.

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